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146 | II Série B - Número: 083 | 20 de Março de 2010

II SÉRIE-B — NÚMERO 83

11. Apesar de não se verificar o cumprimento do requisito da subscrição por mais de 4.000 cidadãos, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, a petição em análise deverá ser apreciada em Sessão Plenária, uma vez que a alínea b) n.º 1 da mesma Lei, prevê que, em alternativa, ―seja elaborado relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica, ou cultural e a gravidade da situação objecto de petição‖.
12. Na audição da peticionária, no passado dia 16 de Março, foi reiterado todo o teor da petição n.º 38/XI (1.ª).
13. Consequentemente, a peticionária mantém a sua intenção para discussão em Plenário.
14. De realçar que, para além do projecto de lei n.º 161/XI (1.ª) da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que ―cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto‖, deu tambçm entrada na Assembleia da República o projecto de lei n.º 172/XI (1.ª) da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP e que ―regula o acesso á profissão de Nutricionista, cria a respectiva Ordem Profissional e aprova o seu Estatuto‖ estando a discussão de ambas as iniciativas agendadas para a Sessão Plenária do próximo dia 19 de Março.
15. Nestes termos, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública adopta o seguinte

Parecer

a) Cumprindo o disposto no Artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá a presente petição ser discutida em sessão plenária.
b) A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública tomará as providências necessárias para que a discussão da petição n.º 38/XI (1.ª) se realize na sessão plenária do próximo dia 19 de Março e dará conhecimento à peticionária e remetê-la-á, acompanhada do presente relatório, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos do seu agendamento na data proposta.

Palácio de São Bento,