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144 | II Série B - Número: 083 | 20 de Março de 2010

II. É obrigatória a publicação integral da petição no DAR, a audição dos peticionários e a apreciação em Plenário; III. Será questionado o Governo, através do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, para que se pronuncie sobre a petição.
Palácio de S. Bento,