O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

140 | II Série B - Número: 083 | 20 de Março de 2010

desportistas. Esta temática foi suscitada pelo denominado Caso Bosman e tem vindo a ser suscitada recorrentemente e no que concerne ao futebol prende-se com a existência de regras desportivas que limitam a inscrição de jogadores de outras nacionalidades, ainda que pertencentes a Estados Membros da UE. Sobre este aspecto, a Comissão tem defendido o respeito pelos direitos dos Trabalhadores reconhecendo, porém, a especificidade do desporto, que pode implicar algumas regras específicas.
Neste âmbito, convém sublinhar os pontos 4.1 e 4.2 do Livro Branco sobre o Desporto que referem estas matérias. Em relação ao ponto 4.1, é relevante destacar dois aspectos: as especificidades das actividades e das regras desportivas, como as competições separadas para homens e mulheres, e a especificidade das estruturas desportivas, nomeadamente a autonomia e a diversidade das organizações desportivas.
No que diz respeito ao Ponto 4.2, realça-se o facto da Comissão reafirmar a sua aceitação de restrições limitadas e proporcionais ao princípio da livre circulação, em conformidade com as disposições do Tratado, no que diz respeito ao direito de seleccionar atletas nacionais para as competições entre equipas nacionais; à necessidade de limitar o número de participantes numa competição e à fixação de prazos para as transferências de jogadores nos desportos de equipa.

c) Transferências

No que diz respeito a transferências, a Comissão reconhece o direito das autoridades desportivas estabelecerem regras no que concerne às transferências de jogadores. A Comissão também entende que estas regras são necessárias. No entanto, as regras de transferência devem respeitar as normas em matéria de concorrência europeias, bem como as normas relativas à liberdade de circulação dos trabalhadores. Aliás, é esta fronteira ténue entre as regras de transferências e a liberdade de circulação que tem contribuído para o empenho da Comissão Europeia na discussão desta matéria. O Livro Branco sobre o Desporto na secção 4.3 alude ainda ao facto das transferências de jogadores levantarem igualmente preocupações quanto à legalidade dos fluxos financeiros envolvidos, referindo que uma solução para melhor a transparência destes fluxos poderia passar pela criação de um sistema de informação e verificação das transferências.

d) Agentes desportivos

A actividade dos agentes desportivos tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, como resultado do aumento do número de transferências entre clubes europeus e do aumento dos valores envolvidos, sobretudo no futebol. Embora a sua actividade seja importante, sobretudo no auxílio prestado aos desportistas relativamente aos sistemas legais e financeiros, a verdade é que têm existido suspeitas reiteradas de más práticas, como corrupção, branqueamento de capitais e exploração de jogadores mais novos. Esta conjuntura levou a Comissão a agir, nomeadamente, através do estudo da actual conjuntura, que se reflecte no ponto 4.4 do Livro Branco. Este ponto refere ainda algumas federações internacionais, como a FIFA e a FIBa, que introduziram regulamentos sobre esta temática.

e) Licenciamento de clubes

O licenciamento de clubes é prática corrente em diversas modalidades, sendo estabelecidos critérios de acesso por parte das organizações das mesmas. A prática europeia mais comum é garantir que os clubes durante a competição se mantém saudáveis financeiramente, no entanto, coexistem outros critérios, por exemplo, relacionados com espectadores ou atletas. A Comissão tem reconhecido a necessidade da existência dessas regras prévias à inscrição. Porém, estas devem ser compatíveis com a legislação europeia relativa ao Mercado Interno e não devem ser tão restritivas que limitem o acesso à competição.
Em Setembro de 2009, a Comissão organizou uma Conferência exactamente sobre o sistema de licenciamentos de clubes3 e pronunciou-se sobre esta questão no Livro Branco sobre o Desporto, no tópico 4.7. Aqui, a Comissão reconhece que a existência de sistemas sólidos de licenciamento dos clubes profissionais tem como objectivo garantir que todos os clubes respeitam as mesmas regras básicas de gestão 3 Sobre a Conferência e documentos: http://ec.europa.eu/sport/news/news799_en.htm