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139 | II Série B - Número: 083 | 20 de Março de 2010

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Nota sobre as acções da UE na área do Desporto

O artigo 165º, n.º 2 do TFUE preconiza que a acção da União tem por objectivo “desenvolver a dimensão europeia do desporto, promovendo a equidade e a abertura nas competições desportivas e a cooperação entre os organismos responsáveis pelo desporto, bem como protegendo a integridade física e moral dos desportistas, nomeadamente os mais jovens entre eles”, no entanto, o número 4 do mesmo artigo estabelece, que “para contribuir para a realização dos objectivos a que se refere o presente artigo “o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões, adoptam acções de incentivo, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros” (sublinhado nosso).
Tendo este paradigma como referencial, as acções da União prendem-se então com outros aspectos do desporto, que não com as regras do jogo especificamente, mas com o que o rodeia e que cabe nas competências da União por via, nomeadamente, da livre circulação de trabalhadores e do direito da concorrência. Assim, no que concerne a temáticas que podem estar directamente envolvidas com a “verdade no desporto”, importa realçar a acção da União nas seguintes áreas:

a) Doping b) Liberdade de circulação de desportistas c) Transferências d) Agentes desportivos e) Licenciamento de Clubes f) Direito da Concorrência g) Relações com os Media

Todas estas áreas foram alvo de reflexão no Livro Branco sobre o desporto1, que é, na área do desporto, o mais importante documento produzido pela União Europeia. Este Livro Branco aborda os problemas relacionados com o desporto de forma abrangente. “O seu objectivo global consiste em dar uma orientação estratégica ao papel do desporto na Europa, incentivar o debate sobre problemas específicos, aumentar a visibilidade do desporto na elaboração das políticas comunitárias e sensibilizar o público para as necessidades e especificidades do sector. Visa igualmente ilustrar questões importantes, como a aplicação do direito comunitário ao desporto, e definir novas acções de âmbito comunitário em matéria de desporto.” Procederemos a uma breve referência a cada uma destas áreas e aos documentos da União existentes sobre o assunto, no entanto, salientamos que não existe uma especificidade inerente ao futebol. O aprofundamento de qualquer desses aspectos será efectuado de acordo com o eventualmente solicitado.

a) Doping

A UE considera o doping uma ameaça ao princípio da competição leal e honesta e viciador da verdade desportiva, por isso tem-se debruçado longamente sobre o assunto. Entre os diversos documentos produzidos destaca-se no Livro Branco, supra mencionado, o ponto 2.2.. Contudo, não existe uma referência específica ao futebol. De igual modo na Conferência anti-doping realizada em Atenas2, em