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116 | II Série B - Número: 083 | 20 de Março de 2010

Solicitam, os peticionários, à Assembleia da República a adopção de uma medida legislativa para a matéria em causa na presente petição.

3. Audição dos peticionários Atendendo ao número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de Agosto) a Comissão de Educação e Ciência promoveu, em reunião do dia 09 de Fevereiro de 2010, a audição parlamentar dos representantes dos peticionários, os Srs. Rui Santos, António Simões, João Carvalho, Pedro Gomes e Fernando Seara. “O Sr. Rui Santos iniciou a sua intervenção fazendo referência a diversas datas marcantes na história daquela que é, actualmente, a modalidade desportiva mais popular do globo, concluindo que o futebol se transformou numa indústria poderosa e complexa, que envolve milhões de pessoas e de euros, à qual não é alheia o papel do Estado.

Salientou ainda que não é admissível a tolerância perante os atropelos à verdade desportiva, cabendo ao Estado adoptar medidas tendentes a prevenir e a punir as manifestações antidesportivas, como consta do art. 40º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Acrescentou ainda que os bons resultados conseguidos atravçs da “soberania de reiteradas irregularidades” não conduzem á consagração do princípio da çtica e da verdade desportivas, pelo que entende que a introdução de novas tecnologias e a sua optimização são inevitáveis, por constituírem meios poderosos de apoio aos árbitros, no sentido de serem tomadas as melhores decisões. Considerou ainda que o futebol constitui um sector que precisa do mesmo grau de regulação que se exige a outros segmentos da sociedade.

Concluiu, reafirmando que o que se pretende com esta Petição é apenas a verdade, visto ser possível, em muitos casos, eliminar o erro, a aleatoriedade e a injustiça, e o Estado, não apenas por causa dos dinheiros públicos, mas também em razão do estatuto de utilidade pública concedido às federações e aos clubes, não pode ficar alheio. “O Futebol não pode ficar á porta do País nem o País á porta do Futebol”, concluiu.