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96 | II Série B - Número: 115 | 6 de Maio de 2010

5. Alteração unilateral de horários de trabalho Relativamente a esta questão, a mesma foi objecto de análise no decorrer do ano de 2007.
Data em que a empresa foi notificada de um auto de advertência para que regularizasse os horários de trabalho em vigor, de forma a acautelar os descansos de 32 e 54 horas bem como a pausa para pequeno almoço dos trabalhadores que exercem funções entre as 07:00 e as 09:00 horas. No entanto, a SPdH, em 2008, revogou as alterações entretanto efectuadas no seguimento do nosso auto de advertência. Motivo pelo qual lhe foi levantado um auto de notícia por infracção ao disposto no Acordo de Empresa que obriga a SPdH - Serviços Portugueses de Handling, SA, e por outro lado, os trabalhadores ao serviço representados pelo STHA Sindicato Técnico de Handling de Aeroportos, nomeadamente às cláusulas n.os 42.º, 43.° alínea b) do n.° 5 da cláusula 15.a do Anexo V da Secção II, nos n.os 1 e 2 da cláusula 16.a do Anexo V da Secção II, por dolo.
6. Falta de pedido de parecer sobre não renovação de contratos.
Relativamente a esta matéria, e de acordo com as diligências efectuadas desde Novembro de 2008 até Abril de 2009, não foi verificada qualquer prática ilegal por parte da empresa SPdH.