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112 | II Série B - Número: 126 | 21 de Maio de 2010

Nos seus Planos Nacionais de Acção para a Inclusão Social, vários Estados-membros, entre os quais Portugal, sublinham o elevado risco de pobreza e/ou exclusão a que estão expostos alguns grupos, incluindo crianças, jovens que abandonam precocemente a escola, famílias monoparentais, famílias numerosas, famílias cuja subsistência seja assegurada por apenas uma pessoa, jovens, em especial jovens mulheres, idosos, migrantes e minorias étnicas, pessoas portadoras de deficiência e as pessoas que destas se ocupam, sem-abrigo, desempregados, em especial os de longa duração, reclusos, mulheres e crianças vítimas de violência e toxicodependentes.
As políticas nacionais e as medidas de apoio direccionadas para os grupos mais vulneráveis desempenham o papel central no combate à pobreza e à exclusão social. As acções a desenvolver no âmbito do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social pretendem constituir-se como um importante complemento destas acções e medidas de política, através da sensibilização e mobilização de todos os sectores da sociedade, num esforço colectivo de erradicação da pobreza e da exclusão social, esforço que só é eficaz se for assumido como colectivo.
Constituem-se como objectivos gerais do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES), de acordo com a DECISÃO n.° 1098/2008/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 22 de Outubro de 2008, relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) : I) O reconhecimento dos direitos — reconhecer o direito fundamental das pessoas em situação de pobreza e exclusão social a viver com dignidade e a participar activamente na sociedade. O Ano Europeu pretende potenciar a sensibilização do público para a realidade das pessoas que vivem em situação de pobreza, em particular dos grupos de pessoas em situações vulneráveis, e ajudará a promover o seu acesso efectivo aos direitos socioeconómicos e culturais, bem como a recursos suficientes e serviços de qualidade. O Ano Europeu visa igualmente combater os estereótipos e a estigmatização;
II) A responsabilidade partilhada e participação — reforçar a apropriação pelo público das políticas e acções de inclusão social, sublinhando a responsabilidade colectiva e individual na luta contra a pobreza e a exclusão social, bem como a importância de promover e apoiar actividades voluntárias. O Ano Europeu visa promover o envolvimento dos agentes públicos e privados, nomeadamente através de parcerias activas, e fomentar a sensibilização, o empenho e a criação de oportunidades de contribuição de todos os cidadãos, em particular das pessoas com experiência directa ou indirecta da pobreza; III) A coesão — promover uma sociedade mais coesa através da sensibilização do público quanto aos benefícios para todos de uma sociedade onde a pobreza foi erradicada, a repartição justa é apoiada e ninguém é marginalizado. O Ano Europeu visa fomentar uma sociedade que sustenta e desenvolve a qualidade de vida, incluindo a qualidade das competências e do emprego, o bem-estar social, incluindo o bem-estar das crianças, e a igualdade de oportunidades para todos. Visa ainda assegurar o desenvolvimento sustentável e a solidariedade entre e no seio das gerações e a coerência política com as acções da União Europeia a nível mundial;