O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

116 | II Série B - Número: 126 | 21 de Maio de 2010

q) Um representante do Governo da Região Autónoma dos Açores; r) Um representante do Governo da Região Autónoma da Madeira; s) Um representante do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP; t) Um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade do Género; u) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade; v) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas; x) Um representante das Mutualidades Portuguesas; z) Um representante do Plano Nacional de Acção para a Inclusão; aa) Um representante nacional do Comité de Protecção Social; ab) Um representante do Fórum Não Governamental para a Inclusão Social; ac) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; ad) Um representante da Associação Nacional das Freguesias, ae) Um representante da União Geral dos Trabalhadores; af) Um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional; ag) Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal; ah) Um representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; ai) Um representante da Confederação da Indústria Portuguesa; aj) Um representante da Confederação do Turismo Português; al) Um representante nacional do Comité do Emprego.
Funcionando como órgão consultivo da Coordenação Nacional do Ano Europeu, a CNA tem as seguintes competências, nos termos do n.° 6 da referida RCM: a) Dar contributos para o Programa Nacional do AECPES a executar no ano 2010 e pronunciar se sobre as acções a propor para financiamento comunitário para decisão do ISS, IP, entidade nacional de execução; b) Apreciar o programa nacional do AECPES com vista à sua aprovação pelo membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social; c) Mobilizar a activação local de sectores e iniciativas por via das entidades que representam, sempre que se verifique uma participação em estruturas locais de âmbito distrital e ou concelhias; d) Acompanhar as actividades ao longo do AECPES; e) Pronunciar -se sobre o relatório de actividades do AECPES a apresentar superiormente, até ao dia 31 de Março de 2011, ao membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social; f) Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos que lhe sejam solicitados pelo coordenador nacional do AECPES.
Desde Julho de 2009 que esta Comissão tem vindo a reunir com uma periodicidade mensal, tendo já tido lugar 9 reuniões. Do Anexo 2 conta também o Piano de Acção definido pelas entidades representadas na CNA para o Ano Europeu.