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8 | II Série B - Número: 128 | 24 de Maio de 2010

primárias e secundárias, a referenciação e transporte para as unidades de saúde
adequadas, bem como a montagem de postos médicos avançados.
Cabe também ao INEM a triagem e o apoio psicológico a prestar às vítimas no local
da ocorrência, com vista à sua estabilização emocional e posterior referenciação
para as entidades adequadas, de acordo com a referida Directiva Operacional, os
Planos de Emergência de Protecção Civil dos respectivos escalões e as suas
próprias disponibilidades.
Para tal, importa assegurar que as referidas instituições estejam a operar em
condições de elevada prontidão e consequentemente dotadas dos necessários
meios materiais e humanos.
Finalmente, tendo em conta que o Instituto de Seguros de Portugal, de acordo com o
respectivo Estatuto, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia
administrativa e financeira e de património próprio, tendo-lhe sido reconhecida a
natureza de entidade administrativa independente pela Lei Orgânica do Ministério
das Finanças.
Face ao exposto, nos termos legais aplicáveis, o Deputado subscritor, do grupo
parlamentar do PSD, vem requerer com carácter de urgência, ao Instituto de
Seguros de Portugal, as seguintes informações:
1) Qual o valor arrecadado pelo Instituto de Seguros de Portugal, em resultado da
percentagem (actualmente fixada em 2%), cobrada sobre o prémio comercial de
cada apólice do ramo automóvel, que constituem receita do Instituto Nacional de
Emergência Médica, I.P. (INEM), nos anos de 2006 a 2009? E, caso exista, qual a
previsão do referido valor para o ano de 2010?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Deputado(a)s
Paulo Batista Santos(PSD)