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9 | II Série B - Número: 128 | 24 de Maio de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

Decorreu no passado dia 8 de Maio, a apresentação nacional da Directiva
Operacional Nacional - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais
(DECIF) para o ano de 2010.
Esta Directiva institui um Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais,
para o ano de 2010, que garanta em permanência, nos níveis nacional, distrital e
municipal, a resposta operacional adequada, em conformidade com os graus de
gravidade e probabilidade de incêndios florestais, durante os períodos de perigo
considerados.
Pretende-se igualmente que esta Directiva constitua uma plataforma estratégica e
um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando
operacional de todos os Agentes e Serviços que concorrem para a Defesa da
Floresta contra os Incêndios Florestais. Para a sua concretização, além da coordenação nacional e optimização da
actuação operacional dos agentes integrantes do Sistema Integrado de
Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), é absolutamente necessário garantir
o envolvimento de todos os organismos e instituições que concorrem para a
defesa da floresta contra incêndios - entendida esta na vertente da protecção e
socorro -, em particular as Associações Humanitárias de Bombeiros e demais
Corpos de Bombeiros.
Para tal, importa assegurar que as referidas instituições estejam a operar em
condições de elevada prontidão e consequentemente dotadas dos necessários
meios materiais e humanos.
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Transferências do INEM para as associações humanitárias de
bombeiros
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
2010-05-14
- AC1XI