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6 | II Série B - Número: 128 | 24 de Maio de 2010

Face ao exposto, importa nesta ocasião esclarecer cabalmente se os níveis de
financiamento assegurados por lei ou decorrentes da prestação de serviços estão a
ser integralmente cumpridos e qual a expressão que representam para o regular
funcionamento das Associações Humanitárias de Bombeiros.
São fundamentos por que,
Nos termos constitucionais aplicáveis, o Deputado subscritor, do Grupo Parlamentar
do PSD, vem requerer com carácter de urgência, ao Governo, através do Senhor
Ministro da Administração Interna, as seguintes informações:
1) Qual foi o montante gerado pela receita proveniente dos Jogos da Santa Casa da
Misericórdia, relativo aos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009, que nos termos do nº 2
do art. 3.º do DL nº 56/2006 de 15 de Março, estipula entregar a verba de 3,8% ao
MAI, e dos quais 2,8% para finalidades de protecção civil, nomeadamente ao apoio
às Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB)?
2) Da verba referida anteriormente, qual o montante atribuído unicamente às AHB,
nos referidos anos?
3) Saber junto da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), organismo sob
tutela do MAI, quais os montantes transferidos para as AHB, nos termos da Portaria
n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro (Programa Permanente de Cooperação - PPC), nos
anos de 2008 e 2009?
4) Quais os montantes transferidos para as AHB, ao abrigo da Portaria n.º 174/2009,
de 18 de Fevereiro, alterada pela Portaria n. º 974/2009, de 1 de Setembro
(Programa de Apoio aos Equipamentos - PAE)?
5) Qual a verba do Orçamento Geral do Estado, do MAI, que é transferida
anualmente para a ANPC?
6) Por fim, qual o custo mensal dos elementos que constituem a Força Especial de
Bombeiros (FEB), hoje englobados na Escola Nacional de Bombeiros?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Deputado(a)s
Paulo Batista Santos(PSD)