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68 | II Série B - Número: 130 | 26 de Maio de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

Os Profissionais de Informação Turística estão apreensivos com a possível
alteração da lei nacional e os Guias Intérpretes, em particular, sentem que a sua
categoria profissional poderá ser posta em causa se não for salvaguardada a
especificidade da sua actividade no momento da transposição da Directiva
2005/36 para o direito nacional.
Importa com efeito ter presente a diferença substantiva das exigências
académicas requeridas para o exercício das profissões em causa nos diferentes
países da União Europeia bem como as especificidades requeridas ao nível dos
conhecimentos específicos no plano histórico e cultural.
Estamos a falar da salvaguarda e valorização do nosso património histórico e
cultural o que requer naturalmente formação específica como aquela que é hoje
requerida aos profissionais em questão e que, a não serem tomadas as devidas
precauções, pode vir a ser posta em causa.
Não bastará assim ser reconhecido como guia intérprete num determinado país
para se poder considerar um profissional que reúne as condições para exercer
essa função num país distinto para o qual não reúna o grau de conhecimentos
históricos e culturais adequados e exigidos no mesmo para o exercício das
profissões em causa.
Como não bastará certamente o reconhecimento num país dessa capacidade
para exercer a actividade noutro para que este último o aceite sem que haja no
mínimo a preocupação da harmonização curricular necessária para que essa
aceitação tenha lugar.
X 3149
A Directiva 2005/36 e os Profissionais de Informação Turística
e Guias Intérpretes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
2010-05-25
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