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10. Após a recepção das pronúncias acima descritas, entendeu-se notificar Manuela Moura Guedes para apresentar as informações que considerasse relevantes sobre a cessação do Jornal Nacional de Sexta e para responder a um conjunto de questões. 11. Finalmente, notificou-se a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, solicitando-se o esclarecimento sobre se havia sido requerido ou emitido um título de

director equiparado a jornalista a favor de Bernardo Bairrão, tendo aquela Entidade respondido negativamente.

a. Pronúncia de João Maia Abreu 12. Das respostas de João Maia Abreu aos dois ofícios da ERC retiram-se as seguintes conclusões:

i. Na manhã do dia 3 de Setembro, o Administrador-Delegado da TVI, em reunião com o Director de Informação, informou-o da decisão da Administração de cessar o Jornal Nacional de Sexta.

ii. No que respeita à data em que tomou conhecimento da intenção da

Administração de fazer cessar o Jornal Nacional de Sexta, o Director de Informação remeteu para o mesmo momento em que teve conhecimento da

decisão final. iii. João Maia Abreu entendeu que a decisão da Administração “foi apresentada

como sendo irreversível e definitiva”, pelo que, “em consciência e de imediato” (ou seja, ainda na reunião), apresentou a sua demissão. O jornalista considerou que, “a partir desse momento, apenas podia praticar actos de gestão ordinária da redacção”.

iv. Nessa mesma manhã, João Maia Abreu informou, por telefone, Manuela Moura Guedes da decisão de cessação do Jornal Nacional de Sexta.

b. Pronúncia da Administração da TVI, S.A. 13. A Administração da TVI, através de Bernardo Bairrão, iniciou a sua pronúncia com a apresentação de vários considerandos sobre as funções do editor/proprietário do órgão de comunicação social.

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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