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semana, no respeito pelos valores da liberdade de expressão e pelo direito à informação, não se pretendendo de forma alguma condicionar a decisão editorial sobre os conteúdos jornalísticos a exibir – como ficou demonstrado ao longo dos dias seguintes - antes pelo contrário, tentando evitar que, sob pretexto de novas críticas ao formato deste jornal, se voltasse a questionar o rigor e a isenção do seu conteúdo (…).” Foi, por isso, que “a Administração da TVI, na pessoa do Administrador-Delegado, Bernardo Bairrão, cumulando interinamente com as funções de Director-Geral, considerando os termos do Estatuto Editorial da estação (….), no dia 3 de Setembro, comunicou ao Director de Informação que o formato particular do Jornal Nacional de Sexta-Feira deveria ser

descontinuado, com efeitos imediatos, na retoma da actividade após férias, devendo o Jornal Nacional ter o mesmo formato ao longo de toda a semana.”

25. Em resposta ao segundo ofício da ERC, referiu a Administração que Bernardo Bairrão substituíra José Eduardo Moniz por deliberação do conselho de administração de 5 de Agosto, pelo que fora emitido um comunicado interno do qual constava a nomeação: “a partir desta data, as funções anteriormente desempenhadas pelo Director-

Geral serão assumidas pela Administração da TVI, através do seu Administrador-Delegado. Nesta mesma data, o Sr. Luís Cunha Velho assumirá cumulativamente com

as suas actuais funções, a título interino, as funções de Coordenação da Área de Programas. A área de Informação continuará a ser coordenada pelo Director de Informação, Dr. João Maia Abreu”. As referidas alterações foram averbadas no registo da ERC, pelo que considera a Administração que Bernardo Bairrão “assumia na globalidade as funções de Director-Geral, que antes pertenciam ao Dr. José Eduardo Moniz, mas que as funções de Coordenação da Informação e de Programas, envolvendo a responsabilidade editorial, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei da Televisão passariam a pertencer, respectivamente, às pessoas individualmente identificadas, quer para efeitos internos (comunicado de 05/08/2009), quer para efeitos externos (pedidos de registo de 01/09/2009)”. Finalmente, reitera a Administração que Bernardo Bairrão “não assumiu as funções de Coordenação Editorial nas áreas de

programação e informação que anteriormente haviam pertencido ao Dr. José Eduardo Moniz, embora tendo substituído este em todas as suas demais competências de Direcção Geral, descritas em anexo, bem como da articulação entre a Administração e

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