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alteração do estatuto” (cfr. Legislação anotada da Comunicação Social, Arons de Carvalho, A.M. Cardoso e J.P. Figueiredo, p. 72). 41. Entende o Conselho Regulador que estas normas da Lei de Imprensa, de

natureza transversal, são igualmente aplicáveis à actividade televisiva em matéria informativa, uma vez que nos deparamos, na Lei da Televisão, com uma lacuna atinente

às competências do responsável pela informação e que, até por força do estabelecido na lei fundamental, procedem as razões justificativas que inspiraram o modelo gizado na Lei de Imprensa (cfr. artigo 10.º, Código Civil). Nesta medida, também no âmbito da actividade televisiva deve ser reconhecida a autonomia do Director de Informação e a

correspondente impossibilidade (legal) de, como no caso vertente, a Administração tomar decisões de natureza editorial.

42. Tal entendimento resulta, ainda, do Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, e alterado pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, cujas regras são aplicáveis a todos os órgãos de comunicação social que difundam conteúdos de natureza informativa. De acordo com o citado diploma, apenas os cargos de direcção ou chefia na

área da informação podem tomar decisões em matéria editorial. Atente-se no disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Estatuto do Jornalista, que consagra o direito dos jornalistas de recusarem “quaisquer ordens ou instruções de serviço com incidência em matéria editorial emanadas de pessoa que não exerça cargo de direcção ou chefia na área da informação”.

43. Cabe, pois, apurar se a cessação do Jornal Nacional de Sexta consubstancia uma decisão de cariz editorial, caso em que, tendo sido da autoria da Administração, ainda que o Administrador-Delegado acumulasse interinamente as funções de Director-Geral, representa uma interferência nas competências da direcção de informação. 44. Parece manifesto que a escolha sobre o modelo de um serviço noticioso constitui uma decisão de cariz editorial. Com efeito, o Jornal Nacional de Sexta era, reconhecidamente, um programa com uma configuração distinta dos serviços noticiosos transmitidos nos outros dias da semana. Para além de peças noticiosas, integrava um

espaço de comentário político com um comentador fixo e foi criado para introduzir na grelha da TVI um modelo informativo diferente.

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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