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52. No caso em análise, nem a Administração demitiu previamente a Direcção de Informação e nomeou novos responsáveis com novo projecto editorial que, eventualmente, poderia passar pela reorganização e reformulação dos serviços

noticiosos, nem o Director, embora demitindo-se no momento da transmissão da decisão da Administração, se recusou a transmiti-la.

53. Não se pode, por isso, deixar de notar que João Maia Abreu poderia ter recusado a ordem de cessação do Jornal Nacional de Sexta, uma vez que a mesma provinha de pessoa sem competências em matérias editorais – no caso, o Administrador-Delegado da TVI. Tal possibilidade, que o jornalista não poderia deixar de conhecer, é resultado do já citado artigo 12.º, n.º 2, do Estatuto do Jornalista, que consagra precisamente o direito dos jornalistas de recusarem “quaisquer ordens ou instruções de serviço com incidência em matéria editorial emanadas de pessoa que não exerça cargo de direcção ou chefia na área da informação”.54. Aliás, no plano da deontologia, a garantia de independência não é apenas encarada como um direito, mas também como um dever, a ser observado em todos os

momentos da actividade, sobretudo por parte de quem tem como missão coordenar a produção de informações para difusão pública e que deve estar especialmente apto para

garantir a sua independência num espaço, como é o jornalismo, para onde convergem tensões e tentativas de influência de agentes de vários campos sociais (político, económico, cultural…). 55. Como o Conselho Regulador teve oportunidade de assinalar no seu comunicado de 3 de Setembro, “até pela factualidade recente que envolveu o Jornal Nacional de Sexta da TVI, (…) não pode deixar de considerar lamentável que uma tal decisão de suspensão tenha ocorrido em pleno período eleitoral e na véspera da data de reinicio das emissões daquele Jornal”. 56. A Administração da TVI vem, a este propósito, alegar que “prevaleceu o entendimento de que deixar o Jornal Nacional no ar até às eleições e retirá-lo depois do acto eleitoral teria precisamente uma leitura política”, pelo que seria preferível fazê-lo

antes, até para evitar que as polémicas públicas e as animosidades pessoais que, por vezes, caracterizavam o Jornal Nacional de Sexta colidissem com a isenção e imparcialidade exigidas durante os períodos que antecedem os actos eleitorais.

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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