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deliberou, no âmbito das suas atribuições relativas à defesa do "livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa" (cfr. artigo 8.º, alínea a), dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, doravante “EstERC”), a imediata abertura, com carácter de urgência, de um processo de averiguações. 5. Cabe agora delimitar o objecto do presente procedimento. Recorde-se que o Conselho Regulador teve oportunidade de se pronunciar sobre o Jornal Nacional de Sexta, da TVI, na Deliberação 11/CONT-TV/2009, de 27 de Maio de 2009, após ter recebido um conjunto de participações contra várias edições daquele serviço noticioso. 6. Não está, porém, em discussão, no presente processo, o conteúdo do Jornal Nacional de Sexta, sobre o qual, como referido, o Conselho já se pronunciou, mas sim a sua cessação e o modo como esta se processou, cabendo, por isso, verificar se quem tomou

essa decisão tinha legitimidade para tanto e respeitou os procedimentos legalmente exigíveis.

II. Averiguações

7. Tendo em vista o apuramento dos factos tornados públicos relativos à cessação do

Jornal Nacional de Sexta, a ERC considerou, num primeiro momento, que seria necessário ouvir a Administração da TVI., S.A., e o Director de Informação demissionário, João Maia Abreu, que, por ofícios datados do dia 4 de Setembro, foram notificados para se pronunciar sobre a cessação do serviço noticioso. 8. Numa fase posterior, a ERC entendeu por bem notificar novamente a Administração da TVI – Televisão Independente, S.A., para que esclarecesse, com suporte documental, dois pontos adicionais: (i) a base de designação do Administrador-Delegado, Bernardo Bairrão, como Director-Geral da TVI e (ii) o conteúdo funcional do cargo de Director-Geral.

9. Tendo recebido a resposta de João Maia Abreu ao ofício da ERC, foi a mesma considerada insuficiente para o apuramento dos factos, pelo que se entendeu que seria

necessário obter, para a instrução do processo, informação adicional. O Director de Informação foi, por isso, notificado para responder a um novo conjunto de questões.

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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