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- 6º -

A investigaç~o no processo “Face Oculta” (que nada tem a ver com o que

se discute nas escutas) prosseguirá com toda a determinação, a fim de se apurarem

os ilícitos existentes, por forma a poderem ser sancionados os eventuais

responsáveis;

- 7º -

Saliente-se que a investigação tem decorrido com observância de todos

os princípios vigentes num Estado de Direito, sendo de elogiar a eficiência e

discrição dos Magistrados do Ministério Público, designadamente do

Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro e dos Órgãos de Polícia

Criminal que com ele colaboram;

- 8º -

São, por isso, destituídos de qualquer fundamento jurídico todos os

comentários que ponham em causa a isenção dos investigadores e o seu rigoroso

respeito pelas normas vigentes.

As decisões integrais do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

poderão ser consultadas por todos aqueles que provarem ter interesse legítimo

para tal, de harmonia com as leis em vigor.

Lisboa, 23 de Dezembro de 2009

O Procurador-Geral da República

(Fernando José Matos Pinto Monteiro)

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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