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- 9º - A decisão hoje proferida não colide em nada com o processo “Face

Oculta”, j| que os factos referidos nas certidões analisadas n~o respeitam { matéria que está na origem do processo e aí se investiga;

- 10º -

O processo “Face Oculta” prosseguir| com todo o empenho e rigor,

estando o Procurador-Geral da República solidário com o DIAP de Aveiro e os Órgãos de Polícia Criminal que com ele colaboram, considerando-se extremamente relevante para o saudável funcionamento das instituições democráticas que sejam apurados todos os factos a que respeita a investigação por forma a poderem ser sancionados os eventuais responsáveis.

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Como nota final esclarece-se que as quatro certidões recebidas em

02.11.2009 e que contêm factos que não respeitam à matéria aqui em causa, vão ter o seguinte destino:

. DIAP de Lisboa (duas), por conterem elementos relacionados com

factos que já estavam a ser investigados; . DCIAP (uma), por conter elementos relacionados com factos já

participados; . Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça (uma) por,

alegadamente, conter elementos imputáveis a Magistrados Judiciais de um Tribunal da Relação.

Lisboa, 21 de Novembro de 2009

O Procurador-Geral da República

(Fernando José Matos Pinto Monteiro)

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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