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transcrição das conversações e comunicações em que intervém o

Primeiro-ministro;

- 2º -

O Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no uso de

competência própria e exclusiva, proferiu decisões onde, além do mais, julgou

nulos os despachos do Senhor Juiz de Instrução que validaram as extracções de

cópias das gravações, não validou as gravações e transcrições e ordenou a

destruição de todos os suportes a elas referentes;

- 3º -

Transitadas em julgado essas decisões, proferidas de acordo com a

posição do Procurador-Geral da República, impõe-se o seu acatamento, razão pela

qual não é possível facultar o acesso a tais certidões;

- 4º -

Igualmente não é possível facultar certidões dos despachos proferidos

pelo Procurador-Geral da República, uma vez que nos mesmos se encontram

transcritas partes dos relatórios referentes às gravações em causa, já que não seria

possível fundamentar os despachos sem referir o que foi escutado (no todo ou em

parte);

- 5º -

A divulgação dos despachos violaria assim igualmente as decisões do

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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