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b) Se remetia certidão da decisão do Presidente do STJ, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;

10º

Em 13 de Novembro, pelas 18h 30m, o Procurador Geral Distrital de Coimbra entregou pessoalmente ao Procurador Geral da República os elementos solicitados;

11º

Esses elementos complementares contêm relatórios de cento de quarenta e seis conversações/comunicações, sendo que cinco respeitam ao Primeiro Ministro;

12º

Após análise global será, até ao fim da próxima semana, proferida uma decis~o;

13º

Saliente-se que, contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o ProcuradorGeral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto;

14º

O Procurador Geral da República reafirma, tal como sempre o fez, que ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos.

Lisboa, 14 de Novembro de 2009

O Procurador Geral da República

(Fernando José Matos Pinto Monteiro)

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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