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II SÉRIE-B — NÚMERO 176

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alterações introduzidas pela Lei n.º 67/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º

45/2007, de 24 de Agosto.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP a petição, por ter mais de 4000

assinaturas deverá ser, obrigatoriamente, apreciada em Plenário.

Por outro lado, em função do número de assinaturas contidas na presente petição esta deverá ser

publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da

LDP, bem como se procedeu a audição obrigatória dos primeiros peticionários em cumprimento do n.º 1 do

artigo 21.º da LDP.

Através da presente petição, os seus subscritores consideram o seguinte:

―Considerando que:

a) À luz da ciência actual, que reconhece os animais como seres capazes de sentir dor e prazer, torna-se

ainda mais evidente aquilo que D. Maria II publicou em 1836 – que "as corridas de touros são um divertimento

bárbaro e impróprio de Nações civilizadas" e que acabam por "impedir ou retardar o aperfeiçoamento moral da

Nação Portuguesa";

b) Segundo a Lei de Protecção aos Animais (Lei n.º 92/95), "são proibidas todas as violências injustificadas

contra animais", pelo que as actividades tauromáquicas são – ou deveriam ser – ilegais;

c) Segundo um estudo realizado em 2007 pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE,

a maioria da população portuguesa é contra a tauromaquia, sendo que 50% dos inquiridos manifesta-se

mesmo a favor da sua proibição;

d) O progressivo abandono de tradições retrógradas e inadequadas não deve ser encarado de forma

negativa, sendo, pelo contrário, aquilo que caracteriza a evolução das sociedades;

e) A existência de touradas no século XXI constitui um embaraço para Portugal perante a comunidade

internacional;

f) Cabe ao Estado, e nomeadamente ao Ministério da Cultura, promover e apoiar actividades culturais e

artísticas que contribuam para a formação e o desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos, não a

crueldade para com os animais e o fomento da violência;

Vimos, por este meio, manifestar a nossa veemente oposição à alocação de dinheiros públicos à indústria

tauromáquica, responsável por uma actividade cruel e bárbara, que nada tem a ver com cultura e que não se

coaduna com o grau de evolução que desejamos para o nosso país.

Pretendemos por isso o cancelamento da anunciada secção de tauromaquia no Conselho Nacional de

Cultura, bem como a suspensão de quaisquer apoios, directos ou indirectos, do Estado às actividades

tauromáquicas, incluindo a sua transmissão pela televisão pública.‖

Considerando a pretensão dos peticionários, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura solicitou, por ofício,

informações adicionais ao Ministério da Cultura, não obtendo resposta.

Os peticionários foram ouvidos em audiência na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, em 7 de Julho de

2010, estando presentes o Deputado Relator Vítor Fontes (PS), a Deputada Anabela Freitas (PS) e os

Deputados Defensor Moura (PS) e José Rui Cruz (PS).

Da referida audição foi elaborado pelos serviços o competente relatório com o seguinte teor:

―Os peticionários reiteraram os termos em que foi elaborada a petição e realçaram que, tratando-se de uma

petição online, continua a ser assinada, mesmo depois de ter sido entregue na Assembleia da República.

Recordando que esta é uma actividade que ofende a maioria dos portugueses, teceram críticas à Lei n.º

92/95, de 12 de Setembro, por permitir a realização de touradas, e afirmaram que não se pode considerar

como cultural uma actividade eticamente reprovável, por contribuir para a degradação da moral pública, com o

espectáculo cruel que representa.

Expressaram-se contra a criação de uma secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura, tendo

considerado que tal só tinha acontecido por os titulares da pasta da cultura no Governo serem aficcionados,

bem como contra a promoção desta actividade.

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