O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JULHO DE 2010

11

Parte IV

Diligências efectuadas

Considerando o teor da petição e de acordo com o n.º 7 do artigo 17.º da LDP, entendeu-se que se

afigurava útil requerer informações ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e à

Assembleia Municipal de Mafra.

Foi obtida resposta do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da qual resulta que

―(…) as taxas que se encontram a ser aplicadas na A21 decorrem de decisão da Câmara Municipal de Mafra e

Assembleia Municipal de Mafra, não cabendo ao MOPTC pronunciar-se sobre essa matéria‖.

Foi, igualmente, recebida resposta da Assembleia Municipal de Mafra informando que ―(…) os valores das

Portagens a cobrar pela utilização da Via Municipal (A21), que liga a Vila da Ericeira à Venda do Pinheiro (nó

de ligação – A8), foram aprovados por esta Assembleia Municipal, nas Sessões realizadas em 30 de Junho de

2003 e 28 de Dezembro de 2004‖.

Parte V

Parecer

Face ao exposto, devem ser tomadas as seguintes providências:

1. Deve a petição n.º 26/XI (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para

agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP;

2. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

3. Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dar conhecimento do presente

relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

Parte VI

Anexos

O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da respectiva Nota

de Admissibilidade e da informação obtida junto do Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e

Comunicações e da Assembleia Municipal de Mafra.

Palácio de S. Bento, 9 de Julho de 2010.

O Deputado Relator, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

———

PETIÇÃO N.º 48/XI (1.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS LICENCIADOS DE OPTOMETRIA (APLO),

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA À REGULAMENTAÇÃO DA

OPTOMETRIA EM PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

I. Introdução

1. A petição n.º 48/XI (1.ª), subscrita por 7105 cidadãos, foi entregue em mão à Comissão Parlamentar de

Saúde durante a audiência concedida por esta à APLO.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 176 4 Os psicólogos clínicos em funções no Centro
Pág.Página 4
Página 0005:
24 DE JULHO DE 2010 5 Não é aceitável que o Governo faça agora entrar ―pela janela‖
Pág.Página 5