O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série B - Número: 039 | 13 de Novembro de 2010

PETIÇÃO N.º 104/XI (2.ª) APRESENTADA POR MIGUEL VITAL ANDRADE DE SOUSA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O FIM DA ATRIBUIÇÃO, ANTES DOS 65 ANOS DE IDADE, DAS PENSÕES DE REFORMA DOS DETENTORES DE CARGOS PÚBLICOS E POLÍTICO, BEM COMO DA SUA ACUMULAÇÃO

Face à crise que o nosso país atravessa, bem como ao facto de estarem a ser impostas aos portugueses medidas brutais, tais como o aumento de impostos, a redução nos salários e remunerações, os cortes nas pensões de reforma, os cortes nos apoios aos trabalhadores desempregados, o corte em todos os apoios sociais, o aumento do preço dos medicamentos para os que deles necessitam, etc., etc.; Considerando que o Estado gasta anualmente milhões de euros na atribuição de reformas e outras subvenções a actuais e ex-detentores de cargos públicos e políticos, num regime de privilégio inaceitável e moralmente condenável, tanto mais indecoroso face às restrições impostas aos trabalhadores e aos cidadãos portugueses mais carenciados e desprotegidos; Considerando que as mais severas restrições devem incidir em quem mais pode e que o exemplo deve ser dado por quem tem tido a responsabilidade de governar ao longo de todos estes anos; Considerando que a esmagadora maioria dos portugueses só adquire o direito à reforma ou aposentação aos 65 anos, de acordo com os salários que auferiram durante a sua vida activa e com os condicionalismos que a lei impõe;

Os cidadãos subscritores desta petição exigem:

1 — Que sejam cortadas, de imediato, todas as pensões de reforma atribuídas aos actuais e ex-detentores de cargos públicos e políticos que não tenham atingido ainda os 65 anos de idade; 2 — Que seja cortado, de imediato, todo o tipo de acumulações de pensões pelo exercício de cargos públicos e políticos e que estas também não possam ser acumuladas com remunerações auferidas no exercício das suas actividades profissionais; 3 — Que o cálculo e o regime para a atribuição das suas pensões de reforma sejam, de imediato, iguais às dos demais trabalhadores portugueses.

Setembro de 2010 O primeiro subscritor, Miguel Vital Andrade de Sousa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 41 394 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 105/XI (2.ª) APRESENTADA POR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MONTEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O FIM DA ACUMULAÇÃO IMORAL DE PENSÕES E SALÁRIOS

A acumulação de pensões e salários é uma injustiça flagrante e ainda mais em tempos de crise! Quem está no activo e recebe o ordenado correspondente não deve receber qualquer pensão de reforma ou de aposentação, porque estas devem estar reservadas para quem estiver fora do serviço activo, em funções públicas ou privadas, salvo quando o valor da pensão seja inferior ao salário mínimo.
O exemplo deve vir de cima, como o do actual Presidente da República, que recebe três reformas além do ordenado de Presidente (*), tal com o anterior, que recebia uma reforma, além do vencimento presidencial, como de muitos ex-ministros, deputados e autarcas, que continuam em funções públicas e privadas, a acumular salários e pensões de reforma, com injustificado prejuízo para o sistema de segurança social e pela redução de postos de trabalho para os jovens.