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4 | II Série B - Número: 039 | 13 de Novembro de 2010

Estes factos, inequívocos, desqualificam o Hospital de Chaves e contribuem decisivamente para a desconfiança que marca a atitude das populações perante a resposta do Serviço Nacional de Saúde na região. Já não se acredita na capacidade do conselho de administração do Centro Hospitalar para reverter esta situação.
É de consenso que uma eficaz articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados diferenciados deve constituir uma preocupação permanente e constante.
A criação da unidade local de saúde de Matosinhos é entendida pelo Ministério da Saúde como uma experiência inovadora e o modelo organizacional de unidade local de saúde é o mais adequado para a prestação de cuidados de saúde à população, cujos interesses e necessidades importa, em primeiro lugar, salvaguardar.
Tendo o Governo considerado como muito positiva a experiência de Matosinhos, foram criadas as Unidades Locais de Saúde do Norte Alentejo, do Baixo Alentejo, do Alto Minho, da Guarda e de Castelo Branco.
O Hospital de Chaves está desqualificado e a urgência médico-cirúrgica tão necessária e fundamental para as populações da sub-região está hoje em causa.
Por estas razões, vêm os cidadãos subscritores da presente petição conferir a possibilidade de exercerem os seus direitos constitucionais de entrega da presente petição para que, à semelhança de outras regiões do País, seja criada a unidade local de saúde do Alto Tâmega.

O primeiro subscritor, João Carlos Martins Batista.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6336 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 110/XI (2.ª) APRESENTADA POR JOÃO MANUEL MACHADO OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO SAP DE VIEIRA DO MINHO DURANTE 24 HORAS

Os abaixo assinados vêm, nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, exercer o seu direito de petição pela manutenção do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) de Vieira do Minho.
Desde já designam como representante, para todos os efeitos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, os Srs. João Manuel Machado Oliveira e Hilário de Jesus Carvalho Martins.
Vieira do Minho é um concelho situado no extremo nordeste do distrito de Braga que se pode caracterizar como um território de grande dispersão demográfica, com a sua população, que não atinge os 15 000 habitantes, a espalhar-se por 21 freguesias, algumas das quais chegam a distar cerca de 20 km da sede do concelho.
Este «concelho rural de montanha», tal como é caracterizado no seu diagnóstico social, tem a sua sede de concelho localizada a 35 km de Braga, cuja ligação é feita através da Estrada Nacional 103, uma via em bom estado, mas que atravessa muitas localidades, o que torna o percurso moroso.
O resto da rede viária é o espelho da orografía do concelho: estradas sinuosas, em mau estado e que pioram com as severas condições climáticas dos invernos gelados e chuvosos.
O mesmo documento comprova o «elevado índice de envelhecimento populacional», que faz com que Vieira do Minho seja o concelho com o mais elevado índice de envelhecimento da NUT III Ave.
Ao envelhecimento da população somam-se outras problemáticas complexas que ajudam um território sem capacidade de fixação da população, com escassa oferta de emprego, elevados índices de abandono escolar, aumento da pobreza e exclusão das freguesias mais isoladas e de pendor mais rural, grande incidência do alcoolismo, isolamento das faixas populacionais mais fragilizadas e deficientes acessibilidades.