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14 | II Série B - Número: 067 | 18 de Dezembro de 2010

Barquinha, a Estradas de Portugal, SA, a REFER e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativamente à intervenção a desenvolver na Ponte de Constância e ao esquema de financiamento que a deverá suportar. Esse entendimento, confirmado em audiência realizada com os Presidentes de Câmara de Constância e Vila Nova da Barquinha, não é ainda do conhecimento oficial desta Comissão, apesar de diversas tentativas efectuadas nesse sentido.
12. A ponte ferroviária que liga os concelhos de Vila Nova da Barquinha e Constância foi inaugurada em Novembro de 1862. Em 1890 foi reconstruída pela casa Eiffel. Em 1959, a Companhia de Caminhos de Ferro de Portugal construiu uma nova ponte assente nos pilares da anterior. A ponte abandonada foi cedida às Câmaras Municipais de Vila Nova da Barquinha e Constância em 1984, através de um protocolo de cedência da estrutura metálica da antiga ponte entre as referidas Autarquias, os Caminhos de Ferro Portugueses, a Estradas de Portugal e o Ministério do Equipamento Social.
13. De referir que a 14 de Outubro de 2010 foi aprovado o Projecto de Resolução n.º 255/XI (2.ª) pela Assembleia da República para que o Governo dê prioridade à resolução da situação da Ponte de Constância.
14. Foram igualmente apresentados projectos de Resolução pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP, no mesmo sentido, estando em curso a consensualização de um texto final de substituição dessas várias iniciativas.

Opinião do Relator

O Deputado Relator reserva a sua opinião para discussão em Plenário da Assembleia da República da presente petição.

Conclusão

1. A Petição n.º 95/XI (2.ª), pretende a reabertura, reparação e construção da Ponte sobre o rio Tejo em Constância e Vila Nova da Barquinha.
2. Nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá a Petição n.º 95/XI (2.ª) ser remetida aos grupos parlamentares e ao Governo.
3. Por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos e cidadãs a petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
4. Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações dar conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
5. O presente relatório deve ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

Anexos

Constituem anexos ao presente relatório, dele fazendo parte integrante, a petição sobre o qual o relatório se debruça, bem como a respectiva Nota de Admissibilidade.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 2010.
O Deputado Relator, Heitor de Sousa — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O relatório final foi aprovado.
A petição encontra-se publicada no DAR II Série B n.º 24 (2010.10.23).
A Nota de Admissibilidade encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

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