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16 | II Série B - Número: 080 | 8 de Janeiro de 2011

O investimento a realizar segundo a REFER: «Tendo em conta que o volume financeiro deste empreendimento (metro ligeiro de superfície) absorve uma parte significativa da capacidade de endividamento da empresa (REFER)» levou a mesma a solicitar «orientações à Tutela no que diz respeito ao futuro desenvolvimento do projecto».
Informa ainda que «a REFER por determinação do Despacho SET, de 5 de Maio de 2010, procedeu à revisão do seu plano de investimentos para o período 2010-2015, privilegiando investimentos que garantam a manutenção de adequados níveis de segurança e operacionalidade da rede. Acresce que o Plano de Estabilidade e Crescimento fixa um limite máximo para o crescimento anual do endividamento das empresas públicas não financeiras de modo a atingir um nível de 4% em 2013.»

Considerando o teor da presente petição e de acordo com o n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, e posteriores actualizações, foi deliberado requerer ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que sobre a petição se pronuncie, tendo sido enviado ofício àquele membro do Governo em 14 de Setembro de 2010, ao qual ainda se não recebeu resposta até à presente data.
Na sequência das diligências anteriores junto das empresas CP e REFER e respectivos resultados, entendeu-se em complemento requerer ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações cópia do Despacho SET, de 5 de Maio de 2010, relativo à revisão do Plano de Investimentos 2010/2015, bem como indicação das orientações dadas à REFER na sequência de pedido das mesmas por aquela empresa, elementos que até à data não foram recebidos por esta Comissão.

PARTE V OPINIÃO DO RELATOR

Os fundamentos da opinião da signatária deputada relatora resultam das audiências efectuadas no âmbito da presente petição, mas também da documentação consultada e disponível sobre a matéria, que não deixarão com indiferença ou pelo menos sem dúvidas quem queira de forma livre uma opinião sobre o projecto Metro Mondego.
Um primeiro registo que gostaria de deixar e que resultou das audiências em apreço, foi o facto de terem sido ouvidas personalidades dos mais diversos quadrantes políticos e não ter havido uma única opinião que manifestasse concordância, ou sequer compreensão, pela decisão unilateral do Governo.
Depois, há 3 aspectos que me parecem relevantes e que gostaria que ficassem presentes. A saber:

1.º) Da actuação da MM Consultadas as bases de concessão que suportam a existência da Sociedade Metro Mondego, as mesmas são claras quanto às competências atribuídas àquela entidade, nomeadamente no que concerne a: I — «(») exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nas áreas dos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã», conforme n.º 1, Objecto, Base I.
II — «(») concepção, projecto, realização das obras de construção, fornecimento, montagem e manutenção do material circulante e dos demais equipamentos que constituem o sistema de metro.», conforme n.º 2, Objecto, Base I.
III — «(») realização das prestações inerentes à concessão, ou seja, a concepção, projecto, realização das obras de construção, fornecimento e montagem do material circulante e dos demais equipamentos que constituem o sistema de metro e a sua exploração.», conforme n.º 1, Actividades da concessionária, Base II.
IV — «(») exercer as seguintes actividades autónomas:

2 – (»)

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