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22 | II Série B - Número: 041 | 9 de Setembro de 2011

estruturas e do material circulante, mas também da perda de horários ou da supressão de
serviços, como é o caso do “Lisboa à noite” que deixou sem qualquer alternativa de transporte
colectivo as pessoas que dele dependiam. Esta é uma fórmula já gasta que pretende legitimar
perante os cidadãos a sua provável privatização, mesmo sabendo que a única experiência de
gestão privada da ferrovia em Portugal (Fertagus) ser revele bem mais dispendiosa.
O Bloco de Esquerda condena estas opções da CP, em profundo desprezo pelos utentes da
linha de Cascais, cada vez com menos alternativas de mobilidade em contexto de crise e de
austeridade que muito reduz o rendimento disponível das famílias.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Economia e do Emprego, as seguintes perguntas:
Confirma o Ministério da Economia e do Emprego a decisão da CP de suprimir totalmente os
comboios da Linha de Cascais de e para S. Pedro do Estoril?
1.
Pode o Ministério esclarecer sobre que substituições e operações de reparação das unidades
circulantes estão efectivamente em curso na Linha de Cascais, dado que as mesmas são
desmentidas em comunicado do STSF? 2.
Qual o número de utentes afectados pela eliminação dos comboios da “família de S. Pedro”?3.
Dada a decisão de supressão ter sido prolongada no tempo – pelo menos até ao final do ano
de 2011 – pode o Ministério da tutela garantir, mais uma vez, que esta decisão não terá
qualquer repercussão no quadro de pessoal da empresa?
4.
Que alternativas de mobilidade foram acordadas pela CP com outras entidades no sentido de
colmatar a lacuna deixada pela supressão destes serviços?
5.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.