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Concursos diferenciados.
A divisão dos concursos do Internato Médico em A e B veda o acesso do candidato a vagas a
que – numa lógica de concurso único – teria possibilidade de ocupar.
Assim, e atendo tudo quanto exposto, pergunta-se a V/ Exa., Sr. Ministro da Saúde:
Pretende o actual Governo revogar a portaria supra identificada, praticando os actos atinentes
às alterações sugeridas, designadamente auscultando as escolas de medicina e as associações
representativas dos estudantes de medicina?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 8 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
CRISTÓVÃO SIMÃO RIBEIRO(PSD)
DUARTE MARQUES(PSD)
BRUNO COIMBRA(PSD)
PEDRO PIMPÃO(PSD)
JOANA BARATA LOPES(PSD)
HUGO LOPES SOARES(PSD)
CLÁUDIA MONTEIRO DE AGUIAR(PSD)
MIGUEL SANTOS(PSD)
GRAÇA MOTA(PSD)
RICARDO BAPTISTA LEITE(PSD)
ELSA CORDEIRO(PSD)
LAURA ESPERANÇA(PSD)
COUTO DOS SANTOS(PSD)
NUNO REIS(PSD)
MARIA MANUELA TENDER(PSD)
CONCEIÇÃO BESSA RUÃO(PSD)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
14 DE SETEMBRO DE 2011
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