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conteúdo e dos fundamentos do parecer emitido pela PSP a seu respeito põe assim em causa
princípios basilares do Estado de Direito.
Face à gravidade da situação exposta, perguntamos ao Ministério da Administração
Interna como avalia a situação descrita e que orientações tenciona transmitir à PSP para que a
emissão dos pareceres referidos seja conforme à Constituição e não ponha em causa direitos
fundamentais dos cidadãos constitucionalmente protegidos.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
BRUNO DIAS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 45
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