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10 | II Série B - Número: 056 | 30 de Setembro de 2011

1- Tem essa Secretaria conhecimento desta medida? 2- Reconhece o Governo que esta medida teria consequências ainda mais graves na
promoção de desregulamentação dos horários de trabalho e de desrespeito pelos direitos das
mulheres trabalhadoras? 3- Reconhece essa Secretaria que esta medida criará maiores dificuldades inspectivas à ACT,
designadamente no acompanhamento de processos de violação dos direitos de maternidade
(aleitamento e amamentação)? 4- Reconhece essa Secretaria que esta medida coloca em causa competências inspectivas
fundamentais da ACT? 5- Reconhece essa Secretaria que esvaziar a ACT de competências específicas significará
uma degradação ainda maior dos direitos dos trabalhadores, e em especial das mulheres
trabalhadoras? Palácio de São Bento, segunda-feira, 26 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
JORGE MACHADO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.