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45 | II Série B - Número: 078 | 3 de Novembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, “estabelece o regime de atribuição de apoios
financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e
das administrações regionais de saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos”. Este
regime aplica-se ainda ao apoio do Estado às associações de defesa dos utentes de saúde,
“nomeadamente no exercício da sua actividade no domínio da formação, informação e
representação dos utentes de saúde”, conforme previsto na Lei das Associações de Defesa dos
Utentes de Saúde - Lei n.º 44/2005, de 29 de Agosto -, e na Portaria n.º 535/2009, de 18 de
Maio.
No Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, estão previstas as modalidades de programas
de apoio financeiro, onde se enquadram os apoios atribuídos, duas vezes por ano, pela
Direcção-Geral da saúde (DGS) e, anualmente, pelo Alto Comissariado da Saúde (ACS).
No entanto, tanto a DGS como o ACS ainda não lançaram últimos concursos previstos para a
atribuição desses apoios, não tendo sido avançada qualquer explicação para o sucedido. A DGS
não abriu a iniciativa de Maio nem a de Outubro de 2011 e o ACS anunciou, recentemente, que
a selecção de projectos, prevista para 2011, não ia avançar.
Tem vindo a público, a situação financeira difícil em que muitas destas instituições se
encontram, nomeadamente, devido ao incumprimento dos compromissos assumidos pelo
Estado, em simultâneo com um aumento acentuado da procura, por parte dos cidadãos, do
apoio destas instituições, que têm colmatado lacunas em áreas que o Estado não tem
capacidade de cobrir, muito por culpa da política prosseguida pelos sucessivos governos, onde
se incluem o anterior e o actual governos.
A mudança de governo e a prevista extinção do ACS não devem servir de desculpa para a
atribuição dos apoios previstos em leis da República. O Ministério da Saúde tem a obrigação de
garantir a manutenção do apoio do Estado, conforme previsto na lei, e de acordo com as
necessidades identificadas.
X 1109 XII 1
2011-10-28
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.10.28 19:16:24 +01'00'
Corte de verbas a ONG e outras entidades sem fins lucrativos na área da saúde
Ministério da Saúde