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48 | II Série B - Número: 078 | 3 de Novembro de 2011

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
Quais os fundamentos que levam o Ministério da Educação e Ciência a considerar que estes
trabalhadores, psicólogos contratados em contexto escolar, não se encontram enquadrados
pelo Regime do contrato de trabalho em funções públicas?
1.
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento das decisões judiciais favoráveis ao
pagamento da compensação por caducidade do contrato dos docentes contratados no ano
lectivo passado que apresentaram queixa em tribunal?
2.
Quando tenciona o Ministério da Educação e Ciência proceder ao pagamento da
compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com os psicólogos com vista
à satisfação das necessidades transitórias?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 28 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)