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Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
JORGE MACHADO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
1 – Que medidas são as referidas na resposta do Senhor Ministro da Economia e do Emprego
com vista à agilização das relações entre entidades patronais e ACT?
2 – Fazem parte das medidas em sede de concertação social a desnecessidade de afixação dos
horários de trabalho em local visível na empresa e a sua comunicação obrigatória à ACT?
3 – Em caso afirmativo, entende a Senhora Secretária de Estado que tais medidas não poderão
prejudicar seriamente o exercício de direitos, nomeadamente os ligados à maternidade e
paternidade?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
II SÉRIE-B — NÚMERO 82
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