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esclarecimentos:
1 – Que medidas são as referidas na resposta do Senhor Ministro da Economia e do Emprego
com vista à agilização e modernização das relações entre entidades patronais e ACT?
2 – Fazem parte das medidas em sede de concertação social a desnecessidade de afixação dos
horários de trabalho em local visível na empresa e a sua comunicação obrigatória à ACT?
3- Reconhece o Governo que esta medida teria consequências ainda mais graves na promoção
de desregulamentação dos horários de trabalho e de desrespeito pelos direitos dos
trabalhadores?
4- Reconhece o Governo que esta medida coloca em causa competências inspectivas
fundamentais da ACT, nomeadamente no que diz respeito ao trabalho por turnos, à fiscalização
do tempo máximo de trabalho, ao regime de adaptabilidade, ao respeito pelos direitos de
amamentação e aleitação, pelo direito à majoração das férias, pela obrigação do registo
obrigatório do trabalho suplementar, entre outros direitos fundamentais dos trabalhadores?
5- Reconhece o Governo que esvaziar a ACT de competências específicas significará uma
degradação ainda maior dos direitos dos trabalhadores e um incentivo para o abuso, o arbítrio e
a violação dos direitos de quem trabalha?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
JORGE MACHADO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 82
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