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de Esquerda acredita que os estudantes que se candidataram pela primeira vez ao ensino
superior e à bolsa de estudo no âmbito da Acção Social Escolar neste ano lectivo deveriam ser
considerados como estando num regime transitório e, por isso mesmo, gozar de iguais prazos
excepcionais.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento do número de estudantes que têm
acorrido aos serviços de acção social das instituições de ensino superior, por
desconhecimento da alteração das regras de candidatura a bolsa?
1.
Não considera o Ministério que, nesta altura de crise profunda, o acesso às bolsas de estudo
no âmbito da Acção Social Escolar é absolutamente vital para garantir a igualdade no acesso
e frequência duma formação superior?
2.
Pode o Ministério criar algum mecanismo, designadamente um folheto informativo a ser
distribuído no acto das candidaturas, para que futuramente os estudantes candidatos pela
primeira vez ao ensino superior tenham pleno conhecimento dos novos procedimentos de
candidatura à bolsa de estudo da Acção Social Escolar no Ensino Superior?
3.
Por fim, tem o Ministério da Educação e Ciência conhecimento de alguma situação em que
os Serviços de Acção Social não estejam a cumprir com o sistema transitório determinado
pelo próprio Governo, relativamente ao aproveitamento escolar em 50% dos ECTS, aquando
do anúncio da publicação do novo regulamento de atribuição de bolsas?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 85
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