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As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica;
Que o esclarecimento cabal da questão suscitada contribui para o regular funcionamento entre
os órgãos representativos dos municípios no âmbito das suas atribuições e competências
próprias estabelecidas pela Constituição e pela lei na prossecução de interesses próprios das
populações respectivas.
As respostas dadas pelas entidades não esclarecem devidamente os deputados do CDS-PP.
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar e aoMinistro Adjunto e dos
Assuntos Parlamentares, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
1 - Nos termos da Legislação em vigor aplicável ao caso, é entendimento do Governo e de V.
Exa. que as senhas de presença são pagas aos membros das assembleias municipais por
sessão ou por reunião?
2 - Nos termos da Legislação em vigor e uma vez que sejam pagas por reunião, como afirmado
pela Associação Nacional de Municípios e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro, qual, na interpretação e leitura do Governo e de V. Exa.,o número máximo
de reuniões permitido na mesma sessão?
3 - Entende V. Exa., como órgão que tutela o poder local, que a Legislação em vigor aplicável às
situações expostas é suficientemente clara, nomeadamente no que respeita à relação de
autonomia e de funcionamento entre os órgãos representativos dos municípios e ao alcance do
direito dos eleitos locais à compensação por via das senhas de presença, não deixando margem
para dúvidas na sua leitura e interpretação, ou entende, pelo contrário, que mesma merece
clarificação, seja por via regulamentar, seja por via de alteração da redacção das normas
aplicáveis?
21 DE NOVEMBRO DE 2011
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