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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na passada legislatura, por força da luta dos estudantes do ensino superior a 17 de Novembro e
a 24 de Março, as bolsas de estudo de ASE no ensino superior público deixaram de estar
sujeitas à aplicação do Dec.70/2010. Esta iniciativa do CDS contou com o apoio de todos os
grupos parlamentares, excepto do PS.
Desta forma, a atribuição de bolsa de ASE no ensino superior ficou fora do âmbito deste diploma
que determina no Artigo 14.º relativo à “Informação sobre os rendimentos / Autorização para
acesso a informação - 1 — Para comprovação das declarações de rendimentos e de património
do requerente e do seu agregado familiar, a entidade gestora da prestação ou do apoio social
pode solicitar a entrega de declaração de autorização concedida de forma livre, específica e
inequívoca para acesso a informação detida por terceiros, designadamente informação fiscal e
bancária; 2 — A falta de entrega das declarações a que se refere o número anterior no prazo
concedido para o efeito, constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição ou do
pagamento das prestações ou dos apoios sociais em curso, com perda do direito às prestações
até à entrega das declarações exigidas.”
Contudo, o grupo parlamentar do PCP tem vindo a receber algumas denúncias de estudantes
do ensino superior que no âmbito do processo de candidatura a bolsa são confrontados com um
documento onde é solicitado o seguinte:
“Nos termos do previsto na alínea b) do nº1 do artigo 33º do Despacho nº 12780-B/2011 (2ª
série), de 23 de Setembro, a atribuição de bolsa de estudo para a frequência de i) cursos de
especialização tecnológica, e de ii) ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de
mestre, assim como para iii) apoio à realização de estágio profissional de titulares do grau de
licenciado ou de mestre abrangidos pelo disposto no artigo 46º-B do Decreto-Lei nº 74/2006, de
24 de Março, na sua actual redacção, depende da verificação da situação tributária regularizada
de todos os membros do agregado familiar.
De forma a simplificar o procedimento administrativo de candidaturas à acção social escolar no
ensino superior, designadamente diminuindo o número de documentos comprovativos
X 1433 XII 1
2011-12-20
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2011.12.21
19:45:58 +00:00
Reason:
Location:
Acção Social Escolar do ensino superior – consentimento para tratamento de dados
relativos à situação tributária dos membros do agregado familiar
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 109
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