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solicitados aos candidatos a apoio de acção social escolar através da comunicação e
interoperabilidade entre os serviços públicos, pretende a Direcção-Geral do Ensino Superior
proceder à recolha electrónica dos dados necessários para averiguação da condição de
elegibilidade do candidato, nomeadamente a partir dos serviços tributários.
Nestes termos:
1. Os elementos do agregado familiar acima identificados prestam consentimento para que a
Direcção-Geral dos Impostos, e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços
Tributários e Aduaneiros, disponibilizem à Direcção-Geral do Ensino Superior, para efeitos de
avaliação da situação tributária dos elementos do agregado familiar do candidato à atribuição de
bolsa de estudo, os seguintes dados pessoais:
a) Por cada NIF, a indicação da regularidade da situação tributária, entendendo-se que terão a
situação tributária regularizada quando preencham um dos seguintes requisitos:
(i) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações
tributárias e respectivos juros;
(ii) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos
autorizados;
(iii) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo
facto de não ter sido prestada garantia, quando exigível, não tiver sido suspensa a respectiva
execução.
2. Mais declaram conhecer que o prazo de conservação dos dados obtidos pela Direcção-Geral
do Ensino Superior é de cinco anos, após o que serão eliminados”.
Reconhecendo naturalmente a necessidade de rigor e transparência na atribuição de quaisquer
recursos públicos, parece-nos grave que por força de dívidas ao fisco, um estudante posso ser
prejudicado na negação do direito à bolsa de ASE e com isto a frequência do ensino superior
público.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e em
aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Ministro da Educação e Ciência que sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1- Qual a fundamentação legislativa para a necessidade de consentimento relativamente ao
acesso à informação tributária no caso da Acção Social Escolar, dado que esta foi
expressamente revogada do Decreto Lei n.º 70/2010? 2- Quantos estudantes já foram excluídos da ASE devido à aplicação deste critério? 3- Reconhece que esta condição pode originar a exclusão e o abandono de muitos estudantes
do ensino superior? 4- Que medidas pretende tomar para garantir critérios de maior justiça na atribuição da ASE no
ensino superior? Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
MIGUEL TIAGO(PCP)
29 DE DEZEMBRO DE 2011
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