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Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
(ii) De que forma a ausência de regras devidamente publicitadas e divulgadas, levam a que o
ónus de eventuais incumprimentos meramente processuais, acabe por recair sobre quem se
propõe investir?
(iii) Como vai o Ministério resolver estas situações e problemas?
Palácio de São Bento quarta-feira 21 de Dezembro de 2011
II SÉRIE-B — NÚMERO 109
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