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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República No dia 28 de Dezembro, num encontro com utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de
Vieira do Minho que habitualmente faziam tratamentos de fisioterapia/MFR nos Serviços da
Santa Casa da Misericórdia, fomos confrontados com a sua indignação e protesto pelo facto de
a Direcção Clínica do ACES Cávado II-Gerês/Cabreira, não visar, sem qualquer explicação, as
credenciais passadas pelos respectivos médicos de família.
Informações complementares referem que a Direcção Clínica do referido ACES, que integra as
unidades de cuidados primários de Amares (sede), Vieira do Minho, Terras do Bouro, Vila Verde
e Póvoa de Lanhoso, está a proceder a uma quase total eliminação das ditas credenciais de
MFR e também para TAC, em toda a sua área. Utentes, médicos e responsáveis dos Centros de
MFR (Vieira do Minho, Póvoa de Lanhoso e Vila Verde) consideram não só inaceitáveis os
cortes verificados como estranham os critérios, ou a interpretação das mesmas normas legais,
ou orientação do Ministério da Saúde, que permitem ao ACES de Braga, e outros, o que não se
autoriza no ACES Cávado II-Gerês/Cabreira.
A evolução do número de tratamentos realizados nos serviços de MFR da Santa Casa da
Misericórdia de Vieira do Minho entre Julho e Dezembro, evidencia a «brutalidade» dos cortes
efectuados. Refira-se que a maioria dos doentes é manifestamente incapaz de suportar, por sua
conta, o possível custo do tratamento!
Por outro lado, há utentes em tratamento pós-operatório, que a mesma Direcção Clínica remete
para os serviços de MFR do Hospital de Braga que realizou a intervenção cirúrgica. Só que,
perante a incapacidade de resposta do Hospital, os doentes, sublinhe-se, de tratamento pósoperatório, ficam a aguardar semanas por vaga!
O mesmo se passa com a prescrição de exame TAC por médicos de família.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro da Saúde me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Que balanço e análise faz a ARS Norte das situações referidas?1.
Como é possível semelhante discrepância na interpretação das mesmas normas para acesso
aos serviços de MFR e exame TAC? Como avalia o Ministério da Saúde a aplicação das
referidas normas pela Direcção Clínica do ACES Cávado II? Foram já tomadas medidas
parra corrigir as referidas situações de «excesso de zelo» na selecção das prescrições de
2.
X 1494 XII 1
2012-01-03
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.01.04
15:44:30 +00:00
Reason:
Location:
Exclusão do acesso a (i) tratamento de fisioterapia/MFR dos utentes dos centros e
extensões de saúde do ACES Cávado II-Gerês/Cabreira; (ii) exame TAC
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 117
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