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MFR e TAC?
Como é possível que uma prescrição de médico de família possa ser burocrática e
administrativamente anulada? Tal situação não põe em causa a credibilidade do acto médico
realizado pelo médico de família e a confiança do utente no seu médico de família?
3.
Não se julga necessário, nos casos de um possível erro de procedimento da unidade de
cuidados primários na passagem de uma prescrição, que a sua anulação seja explicada e
justificada ao utente? Não será mais adequado que a constatação de um número anómalo de
prescrições para o acesso àqueles serviços seja seguida de
acompanhamento/fiscalização/intervenção junto do médico/unidade de saúde responsável
pela sua passagem?
4.
Como se resolve o problema da ausência de capacidade do Hospital de Braga para
responder aos tratamentos pós-operatórios? Que balanço existe da referida situação? Qual o
tempo médio de espera dos doentes entre a cirurgia e o início do tratamento de MFR no
Hospital? É aceitável que um doente possa esperar 2/3/4 semanas por tratamento de MFR
no Hospital?
5.
Palácio de São Bento, terça-feira, 3 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
6 DE JANEIRO DE 2012
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