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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A negociação colectiva constitui um direito fundamental das associações sindicais e das
associações de empregadores, previsto e consagrado na Constituição da República Portuguesa
e na Lei. Para o Partido Socialista, sempre o afirmamos, o diálogo social alcançado nas
empresas através do instituto da negociação colectiva representa um elemento estruturante do
nosso sistema de relações laborais que importa valorizar e aprofundar.
A negociação colectiva tem sido considerado, importa reconhecer, o melhor instrumento para
solucionar problemas que se colocam no mundo do trabalho, servindo não apenas para a
fixação de salários mas, também, e sobretudo, para estabelecer e regular as condições laborais
entre os empregadores e os trabalhadores.
A negociação colectiva é, assim, um elemento essencial para a manutenção da paz social nas
empresas e para evitar conflitos colectivos de trabalho, encontrando-se, por isso, previsto no
Código do Trabalho a possibilidade de extensão, no todo ou em parte, das convenções
colectivas a empresas não filiadas nas associações outorgantes, através de portaria de
extensão do ministro responsável pela área laboral [cfr. artigos 514.º e 516.º do Código do
Trabalho].
No entanto, importa sublinhar, a extensão de convenções colectivas não constitui um acto
unilateral do Governo, resultando antes da solicitação expressa das associações sindicais e das
associações de empregadores tendo em conta o papel que as desempenham não apenas na
prevenção de conflitos laborais mas, também, na criação de condições adequadas ao nível da
concorrência entre empresas do mesmo sector de actividade.
No âmbito do Memorando de Entendimento inicial, firmado com a Troika, Portugal
comprometeu-se a promover uma evolução dos salários consistente com os objectivos da
promoção da criação de emprego e da melhoria da competitividade das empresas, obrigandose, nomeadamente, a definir critérios claros a serem seguidos para a extensão das convenções
colectivas e comprometer-se ao seu cumprimento. Entre os referidos critérios o memorando
X 1512 XII 1
2012-01-04
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlamento.pt
, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.01.04 17:32:23 Z
Portarias de extensão das convenções coletivas
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 117
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