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além de todos estes impactos decorrentes da falta de funcionários, é especialmente
preocupante o não acompanhamento adequado dos alunos com necessidades educativas
especiais.
Num contexto de profunda crise económica e social o papel destes profissionais assume
importância redobrada por todas as suas missões, nomeadamente os projetos de combate ao
abandono e insucesso escolar, e o acompanhamento às crianças com necessidades educativas
pedagógicas. Entende o PCP que é a escola pública democrática e inclusiva que está em risco.
O trabalho dos professores de ensino especial, dos psicólogos e de outros técnicos pedagógicos
é de uma importância essencial, nomeadamente no acompanhamento às crianças e jovens com
necessidades educativas especiais. Entendemos urgente o preenchimento das necessidades
permanentes com funcionários, professores, psicólogos e outros técnicos especializados, não
através do recurso ilegal à precariedade mas através da estabilidade dos postos de trabalho,
fator determinante para o bom ambiente escolar e reforço da Escola Democrática.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, o seguinte:
Que medidas vai o Governo tomar para dar resposta efetiva às necessidades permanentes
do Agrupamento de Escolas de Penacova ao nível do número de assistentes operacionais?
1.
Reconhece o Governo que a falta de assistentes operacionais tem consequências negativas
no normal funcionamento da Escola e dos serviços assegurados à comunidade escolar?
2.
Reconhece o Governo as consequências negativas para as crianças e jovens ao ser negado
o direito ao acompanhamento pedagógico e psicológicoque a lei consagra?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
24 DE JANEIRO DE 2012
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