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Paradoxalmente, no caso do centro histórico de Évora, o entendimento tem sido outro por parte
da administração fiscal, uma vez que os munícipes de Évora foram confrontados com a intenção
de anular um benefício fiscal que estava a ter um impacto ténue mas positivo no sentido de
atrair novos moradores.
Neste quado, um conjunto de munícipes resolveu criar um movimento de cidadãos determinado
a fazer prevalecer a correta aplicação da legislação, à semelhança do que ocorre nos restantes
centros classificados Património Mundial. Este movimento divulgou as suas posições através
dos meios de comunicação local, lançou uma petição pública (já entregue na Assembleia da
República – Petição n.º 35/XII/1ª) e tem vindo a desenvolver contactos junto dos órgãos do
município e dos deputados da Assembleia da República.
Sobre este mesmo tema, a Assembleia da República tomou uma posição clara, votando por
unanimidade uma proposta de alteração ao OE 2010 relativa ao n.º 6 do artigo 44.º do EBF, que
reforça o carácter automático da isenção do IMI e a sua universalidade, isto é a sua aplicação a
todos os imóveis situados nos centros históricos classificados.
A despeito da clareza desta deliberação da Assembleia da República, o serviço de Finanças de
Évora mantêm o indeferimento dos requerimentos ou a ausência de resposta, resultando, na
prática, a recusa do reconhecimento da isenção em sede do IMI, em manifesta violação da lei e
afronta à competência e autoridade do Parlamento, além da evidente discriminação dos
eborenses.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicita-se através
de V. Exa., ao Ministério das Finanças, os seguintes esclarecimentos:
1. Pretende o Governo, através da competente Direção-Geral, concretizar eventual
esclarecimento vinculativo quanto ao reconhecimento da isenção prevista na alínea n) do nº 1
do artigo 44º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, nos termos do entendimento aprovado pela
Assembleia da República e demais legislação em vigor?
2. Qual a justificação do procedimento desconforme com a lei alegadamente praticado pelo
serviço de finanças de Évora?
3. Considera o Governo útil que a Assembleia da República proceda a mais algum
esclarecimento sobre a matéria e em que termos, por forma a suprir quaisquer dúvidas sobre o
sentido das decisões tomadas?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS(PSD)
PEDRO LYNCE(PSD)
CRISTÓVÃO CRESPO(PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 136
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