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origem. Fala-se agora de verbas de apoio ao termalismo não executadas de outros municípios,
ou o recurso ao eixo do QREN para a recuperação urbana. O que é um facto, é que o Grupo
espanhol, não avança com qualquer iniciativa sem ter garantidos esses incentivos!
5. O que continua a acontecer com as Termas de Vizela é um escândalo nacional a que é
urgente pôr cobro.
Travando a imoralidade da obtenção de rendas na exploração de recursos do domínio público,
como são as águas termais, pelo simples facto de se ter explorado as termas nas últimas
décadas!
Tomando as medidas (administrativas, legais, financeiras e políticas) para romper os impasses
existentes, com o objectivo de reabrir as Termas com urgência.
No fundo, procurar cumprir as recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º
35/2011 de 11 de Fevereiro.
Vizela não pode esperar mais!
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por
intermédio do Ministro a quem é dirigida a Pergunta me sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
Como avalia o governo a situação presente das Termas de Vizela e que medidas tem em
curso para as reabrir? Tem o governo em conta, na sua intervenção, a Resolução da
Assembleia da República n.º 35/2011 aprovada por unanimidade?
1.
Que avaliação tem a Autoridade para as Condições de Trabalho do respeito pelos direitos
dos trabalhadores das Termas de Vizela? Que medidas estão tomadas para fazer respeitar
esses direitos pela(s) entidade(s) patronal(is)?
2.
Como pensa o governo ser possível disponibilizar verbas dos programas apoiados por fundos
comunitários (QREN) ou nacionais para viabilizar a reabertura das Termas?
3.
Vai ser possível uma qualquer sociedade Parceria Público-Privada entre o Município de
Vizela e entidades privadas para a exploração do Complexo Termal?
4.
Nos termos da legislação em vigor, DL 86/90 de 16 de Março e DL 90/90 de 16 de Março,
quando o concessionário pretenda “transmitir a sua posição contratual, deve requerer
autorização” “nos termos previstos no artigo 11º” (Artº 21º e Artº 11º do DL 86/90), e a
transmissão só se concretiza com “prévia e expressa autorização do membro do Governo
competente” (Artº 49º do DL 90/90), estabelecendo o nº 3 do mesmo Artº 49º regras para a
atribuição das posições contratuais: “convite para apresentação de propostas” e fixação
prévia do “valor da posição contratual”, que deve ter em “conta as circunstâncias do caso
concreto e o valor dos bens envolvidos”. Face a este quadro legislativo:
5.
(i)O “Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela” entre a CBV,S.A. e o
Município de Vizela foi uma transmissão de posição contratual nos termos da legislação em
vigor, quando nele se afirma que “A CBV manterá a titularidade da “concessão”, com todos os
direitos e obrigações.” (nº 3 da Cláusula Primeira)? É possível tal negócio? Quem é, nas
condições do “Contrato de Cessão”, a entidade responsável perante o Estado pelo cumprimento
das obrigações legais a que a “concessão” da exploração do domínio público obriga?
(ii)Como foi respeitado o previsto no nº 3 do Artº 49º do DL 90/90 de 16 de Março?
(iii)Solicitava o envio da documentação respeitante à transmissão da posição contratual,
nomeadamente o requerimento e documentos anexos (Artº 11º do DL 86/90) e a “autorização do
membro do Governo competente” (nº 1 do Artº 49º do DL 90/90); Vai o governo intervir para reconsideração do Contrato de Cessão de Exploração do
Balneário Termal de Vizela, negociado entre o Município de Vizela e a Companhia de Banhos
de Vizela, S. A.? Vai o governo aceitar a imoralidade das condições contratuais? Como vai o
Governo, face à situação “heterodoxa” configurada na solução, garantir, que o interesse
público e do concelho de Vizela vão ser salvaguardados?
1.
Solicitava o envio dos seguintes documentos, ou a forma de lhes aceder por via informática,2.
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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