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Vizela entrem em funcionamento num prazo razoável.» (n.º 2 b) da Resolução);
(iii) O estudo de possíveis parcerias entre o Município de Vizela e outras entidades públicas
(Ministério da Economia, Turismo de Portugal) de forma a que «a reabertura das Termas seja
efectuada no menor espaço de tempo possível» (n.º 3 da Resolução);
iv) Acompanhe o possível recurso a fundos comunitários com vista à «requalificação e
desenvolvimento das actuais instalações e equipamentos» (n.º 4 da resolução);
(v) A prioridade, em termos de contratação de pessoal, aos ex-trabalhadores da Companhia de
Banhos de Vizela, S. A. (n.º 5 da Resolução);
(vi) Medidas governamentais para a «salvaguarda do património arqueológico» (n.º 6 e n.º 7 da
Resolução).
Nada disto foi concretizado, tendo acabado por se inverter a situação existente, e «entregando o
ouro ao bandido!» ficou o governo, a Câmara Municipal de Vizela e a reabertura das Termas
inteiramente nas mãos dos proprietários da Companhia de Banhos de Vizela, S. A., com os
resultados hoje conhecidos: quase um ano passado sobre a aprovação da Resolução, as
Termas de Vizela continuam por reabrir.
3. De facto, nos inícios de Maio passado, o Município de Vizela, com o aparente acordo do
governo, celebrou um «Contrato de Cessão de Exploração do Balneário Termal de Vizela» com
a Companhia de Banhos de Vizela, S. A., que mais parece um “Tratado de Rendição” a todas as
imposições desta empresa.
A Companhia Termal de Vizela S. A., depois de todas as tropelias e ilegalidades cometidas nos
últimos anos, mantém a concessão da exploração das águas termais, cedendo, em condições
que lhe são inteiramente favoráveis, a exploração do Complexo Termal de Vizela, ficando a
receber uma renda de cem mil euros, actualizada anualmente, obrigação do «cessionário» fazer
benfeitorias no valor de 2,5 milhões de euros e, entre outras mordomias e privilégios, o direito de
ter «Na entrada principal do Balneário» uma «placa granítica com a seguinte menção: "ESTE
COMPLEXO TERMAL PERTENCE À CBV — COMPANHIA DE BANHOS DE VIZELA, S. A.",
CUJA EXPLORAÇÃO CEDEU, PELO PRAZO DE 20 ANOS, AO MUNICÍPIO DE VIZELA».
4. As condições leoninas obtidas pela Companhia de Banhos de Vizela, S. A. conduziram ao
que seria de esperar: a confusão total e pseudoargumentos do Município de Vizela e do actual
governo em resolverem definitiva e capazmente a situação.
Em meados de Dezembro, em reunião com os trabalhadores e o Sindicato dos Trabalhadores
da Indústria Hoteleira, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, foi possível constatar:
(i) Não está clarificada a sua actual entidade patronal, depois de, em Novembro, a Companhia
de Banhos de Vizela, S. A. os ter «empurrado» para os braços do Município ou «entidade que
legalmente o substitua»;
(ii) Em 22 de Novembro a Câmara Municipal de Vizela informa os trabalhadores que a sua
entidade patronal «passará a ser a ADVANCESFERA, UNIPESSOAL, LDA.» (do Grupo
espanhol Tesal), «entidade adjudicatária no procedimento pré-contratual para "Concurso Público
Internacional para a Concepção, Construção e Exploração, através de Parceria PúblicoPrivada"». Parceria Público-Privada que, tudo indica, não poderá avançar, dado o programa da
Troika, estando pendente do visto do Tribunal de Contas. Entretanto, a Empresa
ADVANCESFERA não se assume formalmente como entidade patronal! Agora, Janeiro de
2012, a CM de Vizela diz que não pode dar solução aos problemas dos trabalhadores, porque a
relação é com a Companhia de Banhos de Vizela! (iii) Os trabalhadores não veem os seus direitos respeitados: direito a serem ouvidos nas
negociações/mudanças de entidade patronal, e encontram-se sem receber o vencimento de
Dezembro e o subsídio de Natal, que deveriam ter sido pagos no dia 30 de Dezembro;
(iv) Aparentemente, segundo notícias públicas, não estão disponibilizados os fundos
comunitários que permitam viabilizar o projecto a levar a cabo pelo Grupo Tesal. O Provere
Minho IN não terá dotações disponíveis. Falava-se em cerca de 2,2 milhões de euros com essa
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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