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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República 1. Após várias vicissitudes no seu funcionamento a partir de 2007, as Termas de Vizela
acabaram por ser completamente encerradas, em Novembro de 2009, pela detentora da
concessão/alvará, a Companhia de Banhos de Vizela, S. A., o que representou (e representa)
um grave prejuízo económico e social para todo o concelho de Vizela.
Face à incompetência, passividade e até cumplicidade do segundo governo PS/Sócrates na
resolução do problema —a reabertura urgente das Termas — o Grupo Parlamentar do PCP
apresentou, em Novembro de 2010, o Projecto de Resolução n.º 305/XI/2.ª — «Termas de
Vizela — é urgente reabrir».
No seguimento dessa iniciativa do PCP, foram apresentados mais quatro projectos de
resolução, do PSD, CDS, PS e BE, que, diferentes no seu conteúdo formal e material, tinham o
mesmo objectivo: a reabertura das Termas.
Foi possível, através do debate parlamentar, a conciliação e convergência de todos os partidos
parlamentares para o consenso em torno de um único projecto de resolução, que veio a ser
aprovado por unanimidade na Sessão Plenária da Assembleia da República de 11 de Fevereiro
de 2011, e deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 35/2011, de 11 de
Fevereiro (em anexo).
2. Infelizmente, os comportamentos do governo PS e da Câmara Municipal de Vizela não foram
os mais adequados e correspondentes às recomendações da Resolução da Assembleia da
República. Nomeadamente:
(i) No acompanhamento das negociações entre a Companhia de Banhos de Vizela, S. A. e os
possíveis investidores (n.º 1 da Resolução);
(ii) Na concretização de um contrato de concessão, em substituição do antigo alvará,
estabelecendo «obrigações que perspectivem uma ampla remodelação do estabelecimento
termal das Caldas de Vizela, salvaguardando, assim, o interesse público e o desenvolvimento
local e cláusulas que salvaguardem uma possível suspensão da exploração» (n.º 2 a) da
Resolução); prevendo-se que «Em caso de recusa de assinatura por parte do concessionário,
proceda à extinção da concessão e, consequentemente, à expropriação por utilidade pública de
todo o edificado pertencente a esta companhia, no que se refere exclusivamente ao balneário
termal, e se proceda a novo concurso, tendo sempre como objectivo final que as Termas de
X 1841 XII 1
2012-01-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.27
20:12:47 +00:00
Reason:
Location:
Situação nas Termas de Vizela — Vizela não pode esperar mais
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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