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ou outras:
(i) Contrato de Concessão (nos termos do n.º 1 do artigo 46º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de
Maio) que substituiu o alvará de exploração;
(ii) O Despacho do Secretário de Estado Adjunto da Indústria e Desenvolvimento (Ministério da
Economia), «devidamente validado pela Direcção Geral de Energia e Geologia nos termos do
Decreto-Lei n.º 90/90 de 16 de Maio», que validou o Contrato de Concessão de Exploração;
(iii) O Despacho do Ministério da Saúde, «devidamente validado pela Direcção Geral de Saúde
nos termos da legislação», que validou o Contrato de Concessão de Exploração;
(iv) A decisão da Autoridade da Concorrência «devidamente validada pelo Departamento de
Controlo de Concentração, nos termos da Lei de Concorrência», que validou o Contrato de
Concessão de Exploração.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Deputado(a)s
AGOSTINHO LOPES(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE FEVEREIRO DE 2012
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