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Parceria Público – Privada da qual resultou a Sociedade Gestora de Equipamentos de Braga,
S.A. (SGEB), sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos que tem por objecto a
«construção, financiamento e conservação de equipamentos de manifesto interesse municipal»,
onde se incluem diversas obras, nomeadamente do Parque Urbano do Monte Picoto; da
segunda fase do Complexo de Piscinas Olímpicas do Parque Urbano de Braga/Norte; do
Pavilhão Multiusos do Parque Urbano de Braga/Norte; do Auditório e Sede de Junta de
Sequeira; do Salão Polivalente de São Vicente; dos gimnodesportivos de Dume, Ferreiros,
Frossos, Lamaçães, Merelim São Paio, Vilaça, Este São Pedro, Figueiredo e Tebosa; dos
recintos desportivos de Gualtar e Sobreposta; e dos pavimentos sintéticos e balneares de
recintos desportivos de 36 freguesias.
E, observando que:
Nos termos das notícias publicamente reveladas, quer na imprensa local e regional, quer
imprensa de âmbito nacional, que a partir de 2012 «o município (de Braga) terá de pagar rendas
anuais na ordem dos 3 milhões de euros durante 25 anos, o que perfaz um custo global de 75
milhões de euros»;
Que a Sociedade Gestora de Equipamentos de Braga, SA (SGEB), sociedade comercial de
capitais minoritariamente públicos, na qual o Município detém apenas 49%, «vai chegar ao final
de 2011 com dívidas acumuladas na ordem dos 40 milhões de euros» e que a Câmara de Braga
«terá de assumir todas as despesas que forem realizadas pela Sociedade Gestora de
Equipamentos de Braga», incluindo o «financiamento bancário, o financiamento feito pelos
accionistas privados, os ordenados dos funcionários, a remuneração dos órgãos sociais e as
despesas de funcionamento da sociedade», bem como o débito dos «juros» do financiamento
dos investimentos;
Interessa aferir o posicionamento do Município, parceiro público, e indagar as respectivas
implicações financeiras e as efectivas vantagens acrescidas desta PPP em relação à opção
tradicional do financiamento directo e às expectativas iniciais e aos termos efectivamente
contratados, apreciando a qualidade dos serviços prestados face ao esforço financeiro exigido
dos contribuintes e munícipes.
Assim, Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República Portuguesa,
é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral
de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm requerer aoPresidente da Câmara
Municipal de Braga, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, que responda ao seguinte:
II SÉRIE-B — NÚMERO 149
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